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Assembleia Geral

Assembleia Geral para o Biénio 2025/2027

 

Presidente: Luis Mateus Ventura Viegas, sócio n.° 93;

Vice-Presidente: José Cabeçadas Ribeiro de Jesus, sócio n.º 94;

Secretário: Júlio António Leote Gonçalves, sócio n.° 103.

 

Composição

A Assembleia Geral do Ginásio Clube Olhanense é constituída por todos os sócios associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos.

 

Competências

Eleger ou exonerar os membros dos corpos Gerentes.

Apreciar, discutir e votar as reformas estatutárias e regulamentos, e bem assim, nova regulamentação que lhe seja proposta.

Apreciar e discutir os actos da Direcção, aprovando ou registando os respectivos relatórios, balanços e contas, bem como os actos dos restantes Corpos Gerentes.

Proclamar os sócios honorários, beneméritos e de mérito que vier a aceitar por proposta da Direcção.

Conceder louvores a sócios ou outras entidades que tenham prestado relevantes serviços ao Ginásio Clube Olhanense.

Instituir e fixar as quotas de filiação.

Autorizar a Direcção a proceder à aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, ouvido o Conselho Fiscal.

Resolver outros assuntos que a lei geral, Estatuto e o Regulamento Geral Interno, atribuam à sua competência.

 

Funcionamento

As reuniões da Assembleia Geral efectuar-se-ão na sede do clube. Mas em caso de força maior ou de reconhecido interesse definido pelo Presidente da Mesa, e de acordo com a Direcção, poderá a Assembleia Geral reunir em local diferente.

A convocatória da reunião da Assembleia Geral será sempre feita com aviso afixado na sede do clube e distribuído aos sócios efectivos, com pelo menos trinta dias de antecedência.

A Assembleia Geral não poderá deliberar contrariamente à lei, ao Estatuto e ao Regulamento Geral.

O “Quórum” para as reuniões da Assembleia Geral é constituído pelo número de sócios efectivos, a que corresponde a maioria absoluta do total de votos da Assembleia Geral. Este poderá, porém, deliberar em segunda convocatória sem a presença de tal número, trinta minutos após a hora marcada para o início da reunião.

As deliberações da Assembleia Geral, sobre alterações de Estatutos ou Regulamento Geral exigem o voto favorável de três quartos do total de votos presentes.

De tudo o que ocorrer nas reuniões da Assembleia Geral será lavrado em acta em livro próprio para o efeito, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da Mesa, o qual assinará os termos de abertura e encerramento. As mesmas serão assinadas pejos membros da Mesa depois de aprovadas em reunião seguinte, podendo ser logo aprovada em minuta e lançada depois no respectivo livro.

A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente na última quinzena do mês de Janeiro, para apreciação e votação do relatório e contas do ano social anterior, e na última quinzena do mês de Julho para eleição dos membros dos Corpos Gerentes.

A Assembleia Geral terá as reuniões extraordinárias que forem requeridas por qualquer dos Corpos Gerentes do Clube, ou por um mínimo de dez sócios efectivos em pleno gozo dos seus direitos.

 

Mesa da Assembleia Geral

A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

Ao Presidente da Mesa compete a convocação da reunião da Assembleia Geral e a orientação, direcção e disciplina dos respectivos trabalhos.

Ao Vice-Presidente da Mesa compete substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Se às reuniões da Assembleia Geral faltar algum dos elementos da Mesa, será substituído por escolha da Assembleia Geral.

Compete ao Presidente da Mesa conferir posse aos Corpos Gerentes, eleitos nos termos dos Estatutos, nos quinze dias seguintes à Assembleia Geral.

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